Em casos de separação, é comum surgirem conflitos relacionados à convivência com os filhos. Uma das dúvidas mais frequentes nos escritórios de advocacia é: “Posso impedir o pai (ou a mãe) de ver meu filho?”. A resposta envolve aspectos legais, emocionais e, principalmente, o melhor interesse da criança.
Guarda compartilhada e direito de convivência
No Brasil, a guarda compartilhada é a regra, conforme o artigo 1.583 do Código Civil. Isso significa que ambos os pais têm direitos e deveres iguais quanto à criação, educação e convivência com os filhos, independentemente da residência principal.
A convivência é parte essencial desse modelo e deve ser respeitada por ambos os genitores. Impedir o outro de ver o filho sem autorização judicial pode configurar violação de direito e, inclusive, alienação parental.
Quando é possível limitar ou suspender visitas?
Há situações excepcionais em que o contato pode ser limitado ou até suspenso judicialmente, como:
- Casos de violência doméstica ou abuso;
- Uso de drogas ou álcool que coloque a criança em risco;
- Comportamento agressivo, negligente ou incompatível com a segurança do menor.
Nesses casos, o responsável deve procurar imediatamente orientação jurídica e, se necessário, requerer uma modificação de visitas ou medida protetiva junto ao Juizado da Infância ou Vara de Família.
O que é alienação parental?
Alienação parental é quando um dos pais tenta afastar o filho do outro, por meio de falas negativas, manipulação emocional ou obstrução das visitas. É considerada uma forma de abuso psicológico, e pode levar à perda da guarda e aplicação de multas.
O direito de convivência é da criança, não dos pais. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prioriza o bem-estar emocional e o vínculo com ambos os responsáveis, sempre que possível.
O que fazer em caso de conflito?
Se há risco real à segurança da criança, o ideal é buscar uma solução jurídica por meio de:
- Revisão da guarda ou do regime de visitas;
- Relatos formais ao Conselho Tutelar ou Vara da Infância;
- Pedidos de medida protetiva ou acompanhamento psicológico.
Por outro lado, se você estiver sendo impedido de ver seu filho sem justificativa legal, também pode ingressar com ação judicial para restabelecer o convívio familiar.
Conclusão
Impedir um pai ou mãe de ver o filho não é uma decisão que pode ser tomada de forma unilateral. Toda e qualquer restrição precisa ser determinada por um juiz, com base em provas e no melhor interesse da criança.
Se você está vivendo uma situação semelhante, busque orientação com um advogado de confiança especializado em Direito de Família. O diálogo, a mediação e o apoio jurídico podem evitar danos emocionais duradouros para todos os envolvidos.
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