“É possível impedir que o pai veja o filho? Entenda os limites da guarda e do direito de visita”

Em casos de separação, é comum surgirem conflitos relacionados à convivência com os filhos. Uma das dúvidas mais frequentes nos escritórios de advocacia é: “Posso impedir o pai (ou a mãe) de ver meu filho?”. A resposta envolve aspectos legais, emocionais e, principalmente, o melhor interesse da criança.

Guarda compartilhada e direito de convivência

No Brasil, a guarda compartilhada é a regra, conforme o artigo 1.583 do Código Civil. Isso significa que ambos os pais têm direitos e deveres iguais quanto à criação, educação e convivência com os filhos, independentemente da residência principal.

A convivência é parte essencial desse modelo e deve ser respeitada por ambos os genitores. Impedir o outro de ver o filho sem autorização judicial pode configurar violação de direito e, inclusive, alienação parental.

Quando é possível limitar ou suspender visitas?

Há situações excepcionais em que o contato pode ser limitado ou até suspenso judicialmente, como:

  • Casos de violência doméstica ou abuso;
  • Uso de drogas ou álcool que coloque a criança em risco;
  • Comportamento agressivo, negligente ou incompatível com a segurança do menor.

Nesses casos, o responsável deve procurar imediatamente orientação jurídica e, se necessário, requerer uma modificação de visitas ou medida protetiva junto ao Juizado da Infância ou Vara de Família.

O que é alienação parental?

Alienação parental é quando um dos pais tenta afastar o filho do outro, por meio de falas negativas, manipulação emocional ou obstrução das visitas. É considerada uma forma de abuso psicológico, e pode levar à perda da guarda e aplicação de multas.

O direito de convivência é da criança, não dos pais. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prioriza o bem-estar emocional e o vínculo com ambos os responsáveis, sempre que possível.

O que fazer em caso de conflito?

Se há risco real à segurança da criança, o ideal é buscar uma solução jurídica por meio de:

  • Revisão da guarda ou do regime de visitas;
  • Relatos formais ao Conselho Tutelar ou Vara da Infância;
  • Pedidos de medida protetiva ou acompanhamento psicológico.

Por outro lado, se você estiver sendo impedido de ver seu filho sem justificativa legal, também pode ingressar com ação judicial para restabelecer o convívio familiar.

Conclusão

Impedir um pai ou mãe de ver o filho não é uma decisão que pode ser tomada de forma unilateral. Toda e qualquer restrição precisa ser determinada por um juiz, com base em provas e no melhor interesse da criança.

Se você está vivendo uma situação semelhante, busque orientação com um advogado de confiança especializado em Direito de Família. O diálogo, a mediação e o apoio jurídico podem evitar danos emocionais duradouros para todos os envolvidos.


Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *