Ser aprovado em um concurso público e não ser nomeado dentro do prazo de validade pode gerar frustração e dúvida. Mas afinal: é possível obrigar a Administração a nomear o candidato? Em alguns casos, sim. Acompanhe!
Nomeação é obrigatória?
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem direito líquido e certo à nomeação, durante o prazo de validade do concurso (STF, RE 598.099/MS).
Quando posso exigir minha nomeação?
- Se foi aprovado dentro das vagas;
- Se há omissão injustificada da Administração;
- Se há contratação temporária para o cargo;
- Se houve preterição ou nomeação indevida de outro candidato.
Como agir?
Nesse cenário, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para:
- Reunir documentos e provas (edital, classificação, publicações);
- Notificar a Administração para manifestação;
- Ingressar com mandado de segurança ou ação ordinária, se necessário.
O direito à nomeação é garantido a quem foi aprovado dentro das vagas previstas. Não se trata de favor, mas de cumprimento do edital e respeito à legalidade.
Conclusão
Se você foi aprovado em concurso público e a Administração está omissa ou agindo de forma irregular, você pode e deve buscar a efetivação do seu direito. Nosso escritório atua com experiência em concursos e direito administrativo.
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