DIREITO CRIMINAL · GUIA INFORMATIVO
Audiência de custódia: finalidade, apresentação judicial e limites informativos
A audiência de custódia integra o controle judicial da prisão e possui regras próprias de apresentação, participação e registro. Este guia reúne noções gerais e fontes oficiais, sem avaliar autos, fatos, provas, medidas ou situações individuais.
Revisão editorial: Conteúdo revisado em 16 de agosto de 2026.
Finalidade geral
A audiência de custódia é ato público e oral voltado ao controle judicial da legalidade da prisão, observadas as regras legais, a regulamentação do CNJ e a organização judiciária aplicável.
Apresentação à autoridade judicial
A Resolução CNJ n.º 213/2015 prevê a apresentação da pessoa presa em flagrante à autoridade judicial no prazo indicado pela norma. Situações excepcionais, competência e fluxos locais dependem das regras aplicáveis e do registro do caso.
Defesa, Ministério Público e integridade
A regulamentação prevê participação da defesa e do Ministério Público, além de disposições relacionadas ao atendimento prévio e reservado, à integridade física e psicológica e ao registro do ato.
Limites deste conteúdo
Este guia não analisa prisão, boletim de ocorrência, auto, depoimento, vídeo, prova, medida cautelar, prazo ou estratégia. Não antecipa decisão judicial e não substitui análise jurídica individualizada.
PERGUNTAS FREQUENTES
Dúvidas gerais
O que é audiência de custódia?
É ato judicial com finalidade de controle da legalidade da prisão, realizado segundo as normas aplicáveis ao procedimento.
A audiência decide definitivamente o processo?
Não. O conteúdo e os efeitos de cada ato dependem do procedimento aplicável e das decisões da autoridade competente.
A defesa participa da audiência?
A regulamentação prevê a participação da defesa técnica e do Ministério Público, conforme as regras aplicáveis.
Este guia avalia uma prisão concreta?
Não. O material é geral, educativo e não substitui exame individual de fatos, documentos ou atos processuais.
Canais institucionais
Para assuntos de atendimento, utilize os canais oficiais do escritório. A comunicação inicial não substitui avaliação jurídica individualizada.
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