Fiscalização e Escopo da Auditoria
O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu auditoria na Casa da Moeda do Brasil (CMB) com o objetivo de verificar a aderência da estatal aos preceitos da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais). A fiscalização, que abrangeu o montante de aproximadamente R$ 1,37 bilhão, concentrou-se nos pilares de governança, transparência, controles internos e gestão de acordos judiciais e extrajudiciais.
A relevância da instituição decorre de sua atribuição exclusiva na produção de itens de segurança, como cédulas, moedas, passaportes e selos. O relatório de auditoria, sob relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, apontou a necessidade de ajustes estruturais para assegurar o acompanhamento institucional pelo órgão de controle e pelo Congresso Nacional.
Lacunas na Governança e Transparência Passiva
No que tange à governança corporativa, o TCU observou que, embora existam avanços na adequação normativa, houve ausência de documentação comprobatória relativa à avaliação, por parte do Conselho de Administração, do cumprimento das metas estabelecidas para o ano de 2023. Tal omissão foi classificada como um entrave à efetiva prestação de contas.
Quanto à transparência, foram identificadas as seguintes inconformidades no sítio eletrônico da empresa:
- Apresentação fragmentada de informações financeiras, o que dificulta a análise comparativa de dados;
- Publicação incompleta da prestação de contas referente ao exercício de 2023;
- Ausência de detalhamento específico sobre custos e receitas segregados por cada área de negócio da estatal.
Desafios Econômicos e Gestão de Processos Judiciais
Embora a Casa da Moeda tenha registrado lucro líquido de R$ 202,5 milhões em 2023, a auditoria revelou que segmentos específicos, como a fabricação de moedas nacionais, medalhas e selos, operaram com prejuízo. O documento aponta incertezas sobre a viabilidade econômica dessas atividades, somadas a problemas de inadimplência em contratos de exportação e subutilização de estoques e depósitos.
Na esfera jurídica, o tribunal constatou a utilização de normas internas desatualizadas e a inexistência de um sistema informatizado adequado para o acompanhamento de processos. Foram verificadas inconsistências em registros e falhas nas estimativas de valores de provisões para pagamentos judiciais. Adicionalmente, o TCU registrou a falta de divulgação de avaliações de bens destinados à venda ou doação, embora não tenha sido comprovada a subavaliação desses ativos.
Estágio Atual e Determinações
Em decorrência dos achados, o Plenário do TCU, por meio do Acórdão 2779/2026, determinou que a Casa da Moeda do Brasil apresente, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado. Este documento deve conter:
“Cronograma de execução, indicação de gestores responsáveis e metas específicas para a implementação de medidas preventivas e corretivas nas falhas de transparência e gestão identificadas.”
O cumprimento das diretrizes da Lei 13.709/2018 (LGPD) também é pressuposto para o tratamento de dados no setor público, conforme o Art. 23 da referida lei, que exige informações claras sobre a finalidade e os procedimentos das atividades estatais.
Fontes oficiais
- Tribunal de Contas da União – Auditoria na Casa da Moeda
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018)
Informação geral: Este artigo possui caráter meramente descritivo e informativo, baseando-se exclusivamente em documentos oficiais e decisões de órgãos de controle, não constituindo aconselhamento jurídico individualizado.
Meu Direito Protegido — Dra. Danieli Oliveira dos Santos, OAB/PR 127.708